Empresas podem deduzir 100% do valor patrocinado do ICMS devido ao Estado do Rio Grande do Sul, conforme Art. 6º da Lei 13.490/2010 e Decreto 37.699/1997. Contudo, exige-se um repasse adicional não incentivado ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC):

  • 10% do valor patrocinado para projetos de Artes e Economia Criativa;

5% para projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural.
Estratégia: O custo efetivo é reduzido pelo benefício fiscal. Exemplo: Patrocínio de R$ 500.000 em projeto de Artes gera dedução integral no ICMS, mas demanda repasse de R$ 500.000 em projeto de Artes gera dedução integral no ICMS, mas demanda repasse de R$ 500.000 em projeto de Artes gera dedução integral no ICMS, mas demanda repasse de R$ 50.000 ao FAC.

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